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Vamos responder o comentário de uma inscrita no canal, a Sra. Vanusa, que disse trabalhou há mais de 50 dias em uma casa e durante todo este período, a sua carteira de trabalho ficou retida com o empregador e depois deste período, ela recebeu a carteira de trabalho, mas sem o registro efetuado. Para piorar, o contrato de trabalho foi encerrado.
Todos os trabalhadores tem o direito do registro em carteira de trabalho garantido por lei, quando isso não acontece de maneira formal, é necessário buscar ajuda de um advogado trabalhista para que uma ação contra o empregador indevido seja efetuada.
No entanto, recomenda-se em um primeiro momento, o acordo através de um diálogo, visando o registro retroativo para que o período de contribuição previdenciária seja contemplado. E também o fundo de garantia (FGTS), além do seguro desemprego. O trabalhador que se enquadra em um cenário similar, possui seus direitos resguardados.
Caso mesmo em uma tentativa de acordo amigável, não seja efetivo para o trabalhador, é possível procurar ajuda através de um processo judicial trabalhista. Se o trabalhador não tem um advogado para efetuar a defesa apropriada, ele pode recorrer através da defensoria pública da cidade.
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