A divergência entre o número de eleitores aptos a votar e o total do eleitorado da seção não é indício de fraude. A diferença representa a quantidade de pessoas que se habilitaram para votar em trânsito. Vídeos que questionam a lisura do processo eleitoral circulam nas redes sociais sugferindo que em algumas seções há um número maior de eleitores habilitados a votar para os cargos de presidente da república. Acontece que, quando eleitoras e eleitores pedem mudança temporária no local de votação, e escolhem votar em outro estado, só podem votar para presidente e governador.
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Ficha técnica:
Reportagem: Paulo Melo
Imagens: Mauro Machado
Auxiliar: Jefferson Bezerra
Edição: Roberta Boni e Waldinar Júnior
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