As dívidas condominiais existem desde que o condomínio é condomínio. E negociar dívidas condominiais é tão comum quanto o próprio condômino inadimplente. O acordo condominial é uma regra básica da vida em condomínio, por isso, deve-se ficar atento às oportunidades e aos detalhes.
01:25 QUEM pode fechar o acordo condominial?
Da parte do condomínio quem fecha o acordo, via de regra, é o síndico. Ele pode fazer isso pessoalmente, mas também pode utilizar o pessoal e o sistema administrativo do condomínio. Ou ainda, a assessoria jurídica, que é quando a dívida é enviada para cobrança especializada.
Da parte do condômino, é lógico que o ele pode fechar o acordo, principalmente se tratando de pessoa física, maior de idade, enfim, o trivial. Se for pessoa jurídica, basta conferir o contrato social, o representante legal fecha o acordo. Essas duas situações já cobrem a maioria dos casos, mas existem situações mais complicadas.
02:41 Existe a possibilidade de DESCONTO?
Então, o síndico, já vimos, é quem fecha o acordo pelo condomínio, mas não pode dar desconto nenhum, exceto se isso for autorizado pela assembleia. Daí a importância das campanhas de negociação, que normalmente são aprovadas em assembleia.
03:21 Pode PARCELAR dívidas condominiais?
Com certeza. Mas o ideal é que o condomínio tenha regras para o parcelamento das dívidas. Na ausência de regras específicas, o síndico tem liberdade para negociar o pagamento, devendo sempre ser razoável, sob pena de ser acusado de agir contra os interesses do condomínio.
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