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Em uma disputa contra o banco, é importante saber que o código de defesa do consumidor te protege, então você não precisa provar que o banco fez o que fez com a intenção para te prejudicar.
Mas mesmo com o código de defesa do consumidor não significa que você não precisa provar nada, inclusive a falta de provas é uma das maiores causas de perda do processo contra o banco.
Você precisa provar de que forma aquela conduta do banco te prejudicou!
A comprovação do dano é um requisito muito importante nessa hora.
Então, se o banco bloqueou a sua conta, bloqueou o seu cartão, ou cancelou o seu cartão de crédito sem avisar, essa conduta com certeza é injustificada, mas isso não necessariamente gera o seu direito de ser indenizado.
Existe no direito o que se chama de “mero dissabor”, que é uma situação reconhecidamente ruim de se passar, mas que não necessariamente gera o direito de ser indenizado.
Porém, no mesmo exemplo acima, seria uma situação totalmente diferente se, porque o banco bloqueou indevidamente a sua conta, você não consegue pagar a fatura do telefone, por exemplo, e perde o seu número.
Ou, se você vai tentar passar o cartão e ele está bloqueado fazendo você passar vergonha na frente da vendedora.
Percebeu? A comprovação do efetivo dano é muito importante.
Agora, me conta aqui nos comentários, qual a forma mais inusitada de prova que você já ouviu falar?
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