O governo de São Paulo divulgou os valores e o calendário de pagamento do IPVA 2023, que, segundo a pesquisa anual realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), ficará, em média, 10,77% mais caro.
O valor do IPVA é determinado pela Fipe com base nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, comparados com o mesmo período do ano anterior. No entanto, o aumento deste ano foi menor do que o observado em 2021, que foi de 22,54%.
As alíquotas do IPVA para veículos particulares novos e usados permanecem inalteradas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras registrados em São Paulo.
O governo de São Paulo alterou o sistema de parcelamento, que agora poderá ser feito em três a cinco parcelas, dependendo do valor do imposto a ser pago. Aqueles que optarem por pagar o IPVA integralmente em janeiro receberão um desconto de 3%, enquanto aqueles que optarem por parcelar a partir do primeiro mês do ano ou pagar em cota única em fevereiro não terão direito a nenhum desconto, assim como ocorreu em 2022.
Os donos dos veículos poderão optar por uma das seguintes formas de pagamento, com prazos de vencimento de acordo com o último dígito da placa:
- Opções de pagamento à vista:
Cota única em janeiro com desconto de 3%;
Cota única em fevereiro, sem desconto;
- Opções de parcelamento, sem desconto, com cota mínima de R$ 68,52:
Em 3 vezes, de janeiro a março (para IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
Em 4 vezes, de janeiro a abril (para IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
Em 5 vezes, de janeiro a maio (para IPVA acima de R$ 342,60).
Para os proprietários de caminhões, há prazos diferenciados para o pagamento do IPVA: quem optar por pagar o valor integral em janeiro terá direito a um desconto de 3%; aqueles que optarem por parcelamento, sem desconto, em três, quatro ou cinco vezes, deverão efetuar os pagamentos nos seguintes vencimentos: 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Aqueles proprietários de veículos que desejam antecipar o licenciamento anual deverão saldar todas as dívidas relacionadas ao veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se aplicável, multas de trânsito.
Os contribuintes que deixarem de pagar o IPVA estarão sujeitos a uma multa de 0,33% ao dia de atraso, além de juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o valor da multa será fixado em 20% do valor do imposto.
Caso a inadimplência do IPVA persista, o débito será incluído na Dívida Ativa e o nome do proprietário será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual (Cadin Estadual), impedindo-o de usufruir de qualquer crédito que possa ter através da Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA for inscrito na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA também impedirá o licenciamento do veículo. Após o prazo estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com aplicação de multa pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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