EMPRESA SABE QUE ESTOU APOSENTADO? │ PORTARIA 1.012/2022
Entrou em vigor, a partir de Maio de 2022 a nova Portaria 1.012/2022, onde traz mais transparência na concessão de benefícios previdenciários às empresas.
De acordo com esta nova Portaria 1.012/2022, as empresa e órgãos públicos, poderão ter acesso às concessões de benefícios previdenciários mediante prévio cadastramento na Receita Federal.
Entenda mais sobre a Portaria 1.012/2022 assistindo o vídeo.
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