A Lei n, 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante de todas as atividades presenciais. Na impossibilidade de realização de trabalho remoto, referida lei estabelece que a gestante deve ser afastada, ficando à disposição do empregador, sem prejuízo da remuneração.
Muitas dúvidas surgem em relação ao pagamento da remuneração, que ficará a cargo do empregador.
Medidas como a suspensão do contrato de trabalho tem como consequência a redução da remuneração da gestante, que passará a receber o benefício emergencial pago pelo governo, em vez do salário, pago pelo empregador.
Como harmonizar a lei que determina que o afastamento da gestante se dê sem o prejuízo da remuneração, com a MP 1.045/21 e com as parcelas salariais que possuem como condição a prestação de serviços presenciais?
Vídeo sobre a MP 1.045/2021: [ Ссылка ]
Vídeo sobre antecipação das férias: [ Ссылка ]
Vídeo sobre afastamento da gestante das atividades presenciais: [ Ссылка ]
Vídeo sobre opções para o empregador afastar a gestante: [ Ссылка ]
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