Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente em favor dos dependentes do falecido segurado, seja ele aposentado ou não no momento da morte. O objetivo da pensão por morte é substituir o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Dependente é aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, geralmente é a esposa, marido, companheiro, companheira, filho menor de 21 anos e filho portador de deficiência.
Pelas atuais regras previstas pela legislação, para que o viúvo ou viúva tenha direito a receber a pensão por morte vitalícia é necessário: a) que o segurado falecido tenha contribuído com pelos 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito; b) que o casamento ou união estável tenha pelo menos 2 anos no momento da morte; c) o viúvo ou viúva tenha 45 anos de idade ou mais
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