Candidato, em ação de divórcio, é possível impor a alteração de sobrenome do ex-cônjuge à revelia do requerido?
No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, consoante entendimento firmado pelo STJ, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade, especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.
O direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade.
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