Esse vídeo faz parte do ProAcademy EAD que compõe o Curso Gratuito do Módulo Fiscal do Calima 5.0.
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DEFINIÇÃO:
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE,
informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual,
referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.
Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.
PRAZOS VARIADOS:
Até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 25 do mês subsequente.
Até o 15º dia do mês subsequente.
ERRO:
A apuração do ICMS e IPI para o período selecionado não foi realizada. Esse cálculo é obrigatório.
GERAR INVENTÁRIO:
Caso clique em "Gerar inventário", deve-se selecionar qual o inventário será informado no SPED EFD - ICMS IPI.
GERAR SAÍDAS:
A opção "Gerar Saídas" somente deve ser desmarcada em casos específicos em que a empresa em questão não tem a obrigatoriedade de
escriturar as sua movimentação de saída no arquivo do SPED EFD - ICMS IPI.
SELO DO IPI (mostrar na nota):
Essa informação vai para o SPED FISCAL.
Instituído para controlar a arrecadação do IPI, o selo de controle está previsto no artigo 46º da Lei nº 4.502/64 e é regulamentado
pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.437/75. Por vez o artigo 60º da Lei nº 11.196/2005, garante que a pessoa jurídica industrial ou
importadora de produtos sujeitos ao selo de controle (cigarros, bebidas alcoólicas, relógios de pulso e bolso, fósforo importado, etc)
poderá deduzir da Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos efetivamente
pagos no mesmo período.
BLOCO K:
O Bloco K se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados
pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros
setores (conforme Convênio s/número, de 1970).
Tendo realizado todas as configurações e lançamentos fiscais, conforme descrito anteriormente, a geração do SPED Fiscal para a referência
adequada poderá ser feita por meio da tela disponível em Arquivos Digitais - Exportação - SPED – Escrituração Fiscal Digital.
Nesta tela, encontra-se a opção de Gerar Bloco K, que deve ser marcada para que no arquivo gerado, estejam disponíveis os dados do Bloco K.
Atenção: A partir de 01/01/2016 a geração do bloco K mesmo que sem dados é obrigatória. Caso o usuário seja obrigado ao controle de produção, deve marcar na interface que deseja gerar o bloco. Se nada for marcado, o sistema irá gerar o bloco K vazio.
REGISTRO 0220:
O registro 0220 tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item
(Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos
registros do controle da produção e do estoque – Bloco K.
Campo Unidade de Medida - unidade utilizada nos documentos fiscais de entrada;
Campo Unidade Medida Auxiliar - unidade utilizada nos documentos fiscais de saída;
Campo Fator de Conversão - fator utilizado para converter (multiplicar) a Unidade de Medida Auxiliar para Unidade de Medida.
OBS.: observe que, nos lançamentos de entrada, constará o dado informado no campo ‘Unidade de Medida’ e, nos lançamentos da saída,
constará o dado informado no campo ‘Unid. Med. Auxiliar’.
PERFIL:
A - determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada.
B - trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal).
C - O SPED Fiscal Perfil C é aplicado a empresas que estão enquadradas dentro do Simples Nacional.
O perfil C é o mais simplificado, ou seja, carrega as informações do cabeçalho e dos totalizadores
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