Assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras da Rede Estadual, com paralisação total das atividades nas Escolas, SRE’s e Órgão Central, será realizada em 11 de abril, às 14h, no Pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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RESOLUÇÃO QUADRO DE PESSOAL 2024:
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SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.
SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE
Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.
Poderá ser aceita para fins de comprovação de habilitação e escolaridade, a declaração/certidão de conclusão de curso emitida digitalmente, desde que reunidas as condições para que possa ser devidamente verificada no ambiente virtual institucional, pelo servidor responsável pela análise.
PORTARIA MEC 399/89
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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - formulário (quando o candidato não possui comprovante de endereço em seu próprio nome e com validade de três meses)
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DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS PARA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
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RESIDÊNCIA:
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NOVA RESOLUÇÃO QUE REVOGOU A 4692 2021:
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