Para o ministro Edson Fachin, a modalidade do trabalho intermitente é inconstitucional. O entendimento foi proferido na tarde desta quarta-feira, 2, em julgamento que está no plenário do STF acerca desta modalidade de contrato de trabalho estabelecido pela reforma trabalhista.
Fachin, relator da ação, entende que os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do trabalhador. O julgamento continua amanhã, 3.
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