➡️ Estudo rápido: para advogar em Portugal é essencial conhecer o Estatuto da Ordem dos Advogados portugueses (EOA, Lei n.º 145/2015). Nesse episódio do "em 1 minuto", conheça 5 artigos do Estatuto dos advogados portugueses que que todo jurista deve conhecer, se pretende estudar direito ou exercer a advocacia em Portugal.
💬 com Julian Henrique Dias Rodrigues, do Portal Direito Comparado: [ Ссылка ]
► art. 66: dispõe sobre o exercício da advocacia no território português, e impede autoridades e entidades públicas e privadas de impedir o exercício do mandato judicial.
► art. 70: dispõe sobre o título de especialista, obrigatório para que um advogado em Portugal dele faça uso. O tema é melhor definido no Regulamento n.º 9/2016 da Ordem dos Advogados portugueses.
► art. 74: obrigado os advogados em Portugal a fazer uso da toga sempre que pleiteiem oralmente. O tema é melhor definido no Regulamento n.º 31/2006 da Ordem dos Advogados de Portugal.
► art. 106: proíbe em Portugal as cláusulas quota litis nos contratos de honorários (contrato de prestação de serviços de advogado). Exceções estão no n.º 2 do dispostivo.
► art. 201: dispõe acerca do exercício da advocacia em Portugal por advogados estrangeiros, e consagra no n.º 2 o acordo de reciprocidade profissional entre a OAB e a OA, que estabelece que "os advogados brasileiros cuja formação académica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade"
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O portal DireitoComparado.PT foi criado em 2017 com o objetivo de tornar-se um meio de difusão de informação jurídica atualizada no campo do direito comparado e estrangeiro.
Com enfoque inicial no espaço luso-brasileiro - e adotando a variante brasileira do idioma português - o portal expandiu suas atividades para abordar também a jurisprudência internacional e realizar cursos breves e eventos jurídicos.
Foi a primeira entidade responsável por realizar no Brasil e em Portugal um curso de direito português para os advogados brasileiros que atuam no território português através do regime de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a OA (Ordem dos Advogados portugueses).
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