Poder constituinte originário e derivado. Assembleia constituinte exclusiva ou não exclusiva, soberana ou não soberana. Especial para o Líbero e o Steffano... faça como eles e participe, também, aqui embaixo, nos comentários.
O Poder Constituinte é considerado um poder político, o fundamento de validade da ordem constitucional. Mas não confunda com a norma fundamental hipotética do Kelsen: [ Ссылка ]. O Poder Constituinte é um poder de fato. Ele é não jurídico mas ele é político, ele não é hipotético...
A origem do Poder Constituinte é o "povo" (ai, ai, Rousseau: [ Ссылка ]... "Don´t tread on me!").
- Poder Constituinte Originário: instaura a ordem constitucional. Se manifesta numa assembleia constituinte (não confunda, por favor, Poder Constituinte e assembleia constituinte). A assembleia constituinte, por sua vez, pode ser exclusiva (eleita somente para aprovar a Constituição) ou não-exclusiva (as pessoas são eleitas para aprovarem a Constituição e para exercerem mandatos como parlamentares), soberana (não se sujeita à aprovação popular) ou não soberana (sujeita-se à aprovação popular por plebiscito ou referendo).
O Poder Constituinte originário é limitado? Muitos entendem que ele é praticamente ilimitado. Alguns defendem que ele deveria ser limitado pelas normas internacionais de direitos humanos, mas o entendimento atual do STF ([ Ссылка ]) é uma pedra no sapato dessa ideia. Outros entendem que essa limitação é apenas histórica. Agora, se você, como eu, pensa que o direito natural ([ Ссылка ]; [ Ссылка ]) pode ser uma limitação do poder constituinte originário , parabéns, você é um libertário e talvez não saiba. Mas você precisa saber que o nosso Estado é coletivista, e a maioria das pessoas que trabalham com o Direito, no nosso país, também. Então, essa limitação do Poder Constituinte pelo direito natural não é algo muito bem visto no meio acadêmico...
- Poder Constituinte decorrente: se você ouvir alguém falar nisso, esse é o poder que os Estados, numa federação, têm de aprovar suas constituições;
- Poder Constituinte derivado (alguns preferem, apenas, poder de reforma constitucional): manifestado por meio de emendas constitucionais. Esse sim, é limitado. Tem limitações formais (procedimento: votação em 2 turnos e aprovação por 3/5 dos membros de cada casa do Congresso) e materiais (conteúdo: as "cláusulas pétreas" - artigo 60 da Constituição). Aliás, sobre "material" X "formal": [ Ссылка ]; [ Ссылка ].
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