"A data celebra a aprovação da lei n° 1.390, mais conhecida como lei Afonso Arinos, de 1951.
A lei, proposta pelo jurista, político e escritor mineiro, constitui como infração penal o preconceito por raça ou cor, como recusa de um estabelecimento comercial ou de ensino em hospedar, servir, atender ou receber clientes, pagantes ou não, a pessoas de raça ou cor diferentes."
Em 1988, a proibição das discriminação racial passou a ser um dos objetivos da nossa Constituição: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". (Art. 3º, IV).
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